|
MANUAL
DE PESQUISA
|
|
PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE PESQUISA
|
2. FLUXO DE PROJETOS • o fluxo de projetos na Coordenadoria de Extensão e Pesquisa–COODEPP será contínuo, podendo ser recebido nos doze meses do ano; • os projetos dos Editais, ao serem submetidos à COODEPP como projeto de pesquisa ou de extensão (on-line pela pagina da Urcamp), recebem um número dado pelo sistema e são disponibilizados para avaliação do CTC (Comitê Técnico Científico). Estes podem ser aprovados sem sugestões ou correções, aprovados condicionados ao atendimento de sugestões do CTC ou então não-aprovados. Os pareceres do CTC são enviados on-line ao professor coordenador do projeto com cópia (on-line e escrita) ao coordenador de Curso/Instituto/Centro/Campus; • os projetos para registro (fora dos Editais), ao serem submetidos à COODEPP, como projeto de pesquisa ou de extensão (on-line pela página da Urcamp), recebem um número dado pelo sistema e são registrados no CTC (Comitê Técnico Científico). A notificação dos registros será enviada, on-line, pelo sistema, ao professor/coordenador do projeto; • o acompanhamento dos projetos de pesquisa e extensão é realizado através dos relatórios dos projetos preenchidos e enviados on-line, em formulário próprio disponível na página da Urcamp.O relatório de projeto e o relatório do bolsista deverão ser enviados por e-mail para coodepp@urcamp.tche.br, anualmente, para registro e encaminhamento à Comissão Técnico-Científica (CTC) até o dia 20 de novembro. •Caminho no site para relatórios: • a aprovação do Relatório de Pesquisa/Extensão pelo CTC habilitará os professores/coordenadores a concorrerem aos Editais de pesquisa/extensão da URCAMP. A pendência deste Relatório pode acarretar a suspensão dos recursos destinados ao referido projeto. O Projeto de pesquisa/extensão só será considerado concluído quando tiver gerado publicações. • no relatório de projetos contemplados com recursos de Editais da COODEPP/URCAMP deve ser preenchido também o Anexo 1 (disponível no seguimento do formulário do relatório) e enviado, junto com os comprovantes originais ( notas fiscais, recibos, etc.), através de um ofício de encaminhamento à Coordenadoria de Extensão e Pesquisa;
|